REPÓRTER: A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brink’s, empresa de Segurança e Transporte de Valores Ltda., a pagar indenização no valor de 20 mil reais a um vigilante. Ele foi baleado em um assalto e viu seu colega de trabalho ser morto durante outro assalto. O empregado estava em tratamento psicológico e incapacitado de trabalhar, porém foi dispensado logo após o término do período de estabilidade. O juiz de primeiro grau tinha decidido que a empresa deveria pagar a indenização no valor de 5 mil reais por danos morais, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região no Espírito Santo elevou o valor para 20 mil reais, de acordo com o laudo pericial, as condições econômicas da empresa e a gravidade do dano.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, Reportagem Samyra Mercês