Brasil - undefined·20 de junho de 2017

TRABALHO: Contribuição Sindical Rural é constitucional, reafirma STF

<p>O recurso extraordin&aacute;rio foi interposto pela Confedera&ccedil;&atilde;o Nacional da Agricultura e Pecu&aacute;ria do Brasil (CNA).</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência sobre a constitucionalidade da Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei 1.661/1971. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário em que o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da questão e reafirmou entendimento consolidado do Tribunal sobre o tema. O recurso extraordinário foi interposto pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), nos autos de uma ação de cobrança da contribuição sindical contra proprietário rural. No STF, a entidade questionou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que entendeu estar caracterizada a hipótese de bitributação, uma vez que a base de cálculo da contribuição, o valor do imóvel rural, é a mesma utilizada para o Imposto Territorial Rural (ITR). 
Com informações do STF, reportagem Storni Jr. 
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