Economia - undefined·29 de setembro de 2017

Toda redução tributária é bem-vinda, diz professora da FGV

<p><em>De acordo Sebrae, as micro e pequenas empresas representaram para a economia 98,5% dos estabelecimentos privados existentes no Brasil no ano passado, al&eacute;m de serem respons&aacute;veis por 51,2% da remunera&ccedil;&atilde;o paga aos trabalhadores formais</em></p>

Por Agência do Rádio
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Por Cristiano Carlos e Tácido Rodrigues
O Rio de Janeiro é o estado brasileiro que cobra o imposto mais caro sobre a circulação de produtos e serviços. A alíquota do ICMS, imposto que atinge a maior parte da população direta ou indiretamente, é de 20% em solo fluminense. A tributação pode ter uma variação de até 3% entre os estados, já que as Unidades da Federação e o Distrito Federal têm autonomia para legislar sobre o imposto. A cobrança, que é a principal fonte de receita dos estados, incide sobre a maioria das compras, vendas, transportes e prestações de serviços que são efetuados no país.
Ao comprar qualquer coisa, o consumidor pode até não ver, mas já está pagando o ICMS que está incluso no valor do produto. Mas o imposto não pesa apenas no bolso dos contribuintes, uma vez que as micro e pequenas empresas também são tributadas. Isso sem contar a burocracia, outro fator que dificulta o crescimento do setor. Exemplo disso é que um brasileiro precisa, em média, de 107 dias para abrir um negócio formal no país, segundo dados do Banco Mundial.
A professora de pós-graduação em direito tributário da FGV-SP Priscila Faricelli concorda que o sistema tributário brasileiro é complexo e precisa ser reformulado. “Atendo empresas que há mais de 10 anos tentam encerrar as atividades e não conseguem, principalmente por conta da burocracia”, conta a advogada da Trench Rossi Watanabe.
De acordo com dados do Sebrae, as micro e pequenas empresas representaram para a economia 98,5% dos estabelecimentos privados existentes no Brasil no ano passado, além de serem responsáveis por 51,2% da remuneração paga aos trabalhadores formais. Até maio de 2016, segundo dados do governo federal, existiam 14.812.460 pequenos negócios no Brasil, incluindo microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte. Desse total de pequenos negócios existentes até maio do ano passado, os setores de serviços (46,3%) e comércio (43,6%) somaram juntos quase 90% dos empreendimentos.
Ainda de acordo com informações do governo federal, a região Sudeste é a que possui o maior percentual de pequenos negócios até o ano passado (49,2%). O Rio de Janeiro é o terceiro estado que mais concentra esses empreendimentos (9%), atrás apenas de São Paulo (27,7%) e Minas Gerais (10,4%).
SIMPLES NACIONAL
As micro e pequenas empresas cadastradas no sistema Simples Nacional e que estão inadimplentes já estão sendo notificadas pela Receita Federal para acertarem os débitos. A esperança de muitos empresários do segmento é a possiblidade de inclusão no novo Refis, programa de refinanciamento de dívidas tributárias. O modelo foi instituído pela Medida Provisória 783, de 31 de maio. A MP do Refis deve ser votada na Câmara e no Senado até 11 de outubro, quando perde a validade.
O novo Refis permite o pagamento de dívidas por meio de um parcelamento em até 180 meses, com reduções que podem chegar a 90% dos juros e 50% das multas. A medida, porém, só vale para empresas não optantes do Simples. No caso das empresas cadastradas no sistema, a quitação das dívidas só pode ser à vista ou por meio de um programa de parcelamento ordinário, em até 60 vezes, mas sem redução no valor da multa ou dos juros.
O vice-presidente operacional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Samir Nehme, explica que a dificuldade em pagar as dívidas aumenta o risco de fechamento dessas empresas. “Grande parte dos vínculos empregatícios se estabelecem nas micro e pequenas empresas. Se elas quebram, milhares de pessoas ficam desempregadas”, afirmou.

Com objetivo de tornar a cobrança tributária mais equilibrada, uma proposta em análise na Câmara dos Deputados quer reduzir o valor dos impostos pago pelas micro e pequenas empresas inseridas no Simples Nacional. O Projeto de Lei Complementar 341/2017, de autoria do deputado federal Jorginho Mello (PR-SC), propõe a criação de uma alíquota fixa de 3,95% para incidir sobre produtos e mercadorias sujeitos à substituição tributária do ICMS adquiridos pelas pequenas empresas.
A substituição tributária do ICMS transfere para quem compra a responsabilidade do pagamento do imposto sobre o produto, de forma antecipada. O imposto cobrado das pequenas empresas depende das regras do ICMS estipuladas por cada estado, do valor do produto e não leva em consideração o porte da empresa, ou seja, pequenas e grandes empresas pagam os mesmos valores de substituição tributária.
Para o deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ), relator do projeto no Congresso, a medida deve diminuir a burocracia e aliviar a alta carga tarifária. “Queremos enfrentar a substituição tributária porque onera aquele que está na ponta. É um projeto que tem a finalidade de fazer com que a vida dos empreendedores no Brasil seja facilitada”, garantiu.
Além da substituição tributária do ICMS, o texto também prevê a criação de linhas específicas de créditos para os pequenos empresários, com juros limitados ao valor anual da taxa básica (Selic) utilizada pelo governo federal. O professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) Marcos Melo considera que medidas como essa incentivam esse segmento da economia. “É preciso estimular o setor, muito importante para a geração de empregos e aumento de renda”, disse o consultor da Valorum Gestão EmpresArial. O especialista também defende que haja mudança na legislação federal para tornar o processo menos burocrático, demorado e caro, principalmente na hora de abrir ou fechar um negócio.
A visão da professora da FGV-SP Priscila Faricelli sobre o projeto é semelhante. Segundo ela, a proposta é interessante e promove mais competitividade entre pequenos, médios e grandes empresários. “Se a gente está reduzindo carga tributária, me parece que é bem-vindo, principalmente em um momento de crise em que a gente precisa fomentar as atividades econômicas”, completou. O PLP 341/17 está em análise na Comissão de Tributação e da Pequena Empresa na Câmara dos Deputados. A expectativa do relator é que a matéria seja votada na comissão até outubro.
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