Brasil - undefined·04 de setembro de 2017

TOCANTINS: MPF quer garantir que ex-alunos de faculdade recebam diplomas

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

 

REPÓRTER: O Ministério Público Federal (MPF/TO) ingressou com ação na Justiça para garantir que ex-alunos da Faculdade para o Desenvolvimento do Sudeste do Tocantins (Fades) recebam os certificados de conclusão de curso e diplomas de ensino superior. Pelo menos 106 acadêmicos dos cursos de Administração, Tecnologia em Gestão Ambiental e Tecnologia em Gestão de Agronegócios foram prejudicados por leis municipais, que repassaram a gestão da Faculdade da Administração Pública para a iniciativa privada. A Fades é localizado em Dianópolis. A ação foi protocolada pela Procuradoria da República no município de Gurupi, em 31 de agosto. A procuradoria relata que em 2011 a prefeitura de Dianópolis editou leis para extinguir a Fundação de Ensino Superior do Sudeste do Tocantins (Festo), entidade pública responsável por manter a Fades em funcionamento. Em seguida, houve a transferência da faculdade para a iniciativa privada. O problema, segundo o procurador da República Marcelo José da Silva - que ingressou com a ação -, é que no decurso dessas mudanças não houve providência da antiga e da nova administração para expedir os diplomas dos alunos que já haviam concluído as suas graduações. O MPF pede na Justiça que as empresas e o poder público adotem as medidas necessárias para expedir os certificados e diplomas de todos os acadêmicos formados na Fades, sob pena de multa diária de R$ 5mil. Também pede que os envolvidos sejam condenados a pagar uma indenização de R$ 5 mil para a cada aluno lesado, por danos morais. 
 
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr. 
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page