REPÓRTER: Os desembargadores da Seção de Direito Público do TJPA extinguiram três mandados de segurança sem resolução de mérito. Os impetrantes queriam que o Judiciário reconhecesse suposta ilegalidade do Estado, que descontou dias não trabalhados durante greve estadual. Nos dois primeiros mandados de segurança, ingressados por Lenina dos Santos Alcântara e Elizabeth Costa Nogueira, a relatora, desembargadora Célia Regina Pinheiro, acolheu a preliminar de ausência de prova constituída. As defesas argumentaram que as elas teriam respaldo judicial, em suposta liminar concedida, para participar do movimento grevista sem que houvesse desconto salarial. No entanto, não anexaram a decisão aos autos, o que não permitiu a aferição do argumento. Já no terceiro mandando de segurança, a defesa de Sandra Regina Alves Teixeira alegou que ela estaria de licença médica no período da greve. A magistrada revelou que a impetrante anexou laudos médicos particulares, não referendados pela administração estadual.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau