REPÓRTER: A Seção de Direito Público do TJPA, sob a relatoria da desembargadora Célia Regina Pinheiro, atendeu parcialmente pedidos em mandados de segurança e determinou que seja concedido a um grupo de professoras a gratificação progressiva de até 50%, por comprovarem a conclusão de curso em nível superior. Os autores da ação reclamaram na Justiça o direito a gratificação de nível superior na ordem de 80%. Entretanto, com base em decisões anteriores do TJPA, a gratificação passou a ser aplicada de acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério. A Secretaria de Educação do Estado do Pará havia negado o pedido, considerando que as professoras, a maioria delas, são servidoras temporárias. Porém, o fato de não serem efetivas não retira o direito à gratificação.