O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará concedeu medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, para suspender a eficácia do artigo 1º da Portaria nº 412/2017, da Secretaria Municipal de Finanças, sobre a variação do IPTU, referente ao ano de 2018. A ação foi ajuizada pela OAB-PA, sob relatoria do desembargador Luiz Neto. A suspensão permanecerá até o julgamento do mérito da ação, quando os desembargadores decidirão definitivamente pela inconstitucionalidade ou não da Portaria. De acordo com a OAB, o ato municipal é considerado inconstitucional por se opor ao que determina a Constituição Estadual em seu artigo 219, que determina ser proibido ao Estado do Pará e seus municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. No caso, a Prefeitura procedeu a variação de taxa por meio de ato administrativo e não por lei, e requereu a extinção da ação sem julgamento do mérito. Em sua decisão, o desembargador Luiz Neto citou julgados do Supremo Tribunal Federal, com efeito de repercussão geral, e a Súmula nº 160 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõem sobre a matéria.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau