Brasil - undefined·21 de julho de 2016

TJPA: Pleno aprova emendas regimentais

<p style="text-align: justify;">O artigo 234, por sua vez, determina que o pedido de arquivamento feito pelo representante do Minist&eacute;rio P&uacute;blico ser&aacute; submetido &agrave; decis&atilde;o do Tribunal Pleno. &nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Seis alterações ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará foram aprovadas na reunião do Pleno desta quarta-feira, 20. Foi alterado o artigo 105, que passa a estabelecer a regra de que independem de prévio preparo os processos criminais e revisões criminais, salvo os iniciados mediante queixa e sua apelação, se não ocorrer a hipótese de pobreza prevista nos artigos 32 e 806, do Código de Processo Penal. O artigo 234, por sua vez, determina que o pedido de arquivamento feito pelo representante do Ministério Público será submetido à decisão do Tribunal Pleno ou das Câmaras Criminais Reunidas, conforme a competência para o julgamento. Na pauta administrativa, os desembargadores também aprovaram a minuta de resolução transferindo a jurisdição agrária do município de Piçarra da área de Redenção para Marabá, e deliberaram pelo vitaliciamento de cinco magistrados. 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 
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