REPÓRTER: Os desembargadores da Seção de Direito Público do TJPA negaram pedido de quatro professores da rede estadual de ensino que pleiteavam, por meio de Mandado de Segurança, o direito de gratificação por atuarem na área de educação especial. De acordo com o processo, os professores ajuizaram o Mandado de Segurança contra a Secretaria de Estado de Administração e contra o Governo do Estado, reclamando o direito que estaria previsto na Constituição Estadual, em seu artigo 31. No entanto, o artigo foi declarado inconstitucional pelo Judiciário paraense, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à matéria, por sofrer vício formal de iniciativa.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau