Brasil - undefined·20 de junho de 2017

TJPA: Mantida prisão de acusado de linchamento no interior do Pará

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;Os desembargadores da Se&ccedil;&atilde;o de Direito Penal do Tribunal de Justi&ccedil;a do Par&aacute; negaram pedido de liberdade provis&oacute;ria a Wandson Mau&eacute;s Pantoja, indiciado por envolvimento na morte de Jos&eacute; Salom&atilde;o Almeida Menezes, no munic&iacute;pio de Acar&aacute;. Conforme o processo, Wandson e outras cinco pessoas tiveram suas pris&otilde;es decretadas a pedido da Pol&iacute;cia Civil, por envolvimento no linchamento de Jos&eacute; Salom&atilde;o, que estava preso na Delegacia do Acar&aacute; ap&oacute;s ter assassinado, a golpes de faca, o feirante Agenor Correa Lima. Ap&oacute;s a pris&atilde;o de Salom&atilde;o, a delegacia foi invadida, o acusado foi agredido a pauladas e n&atilde;o resistiu aos ferimentos. A defesa de Wandson alegou constrangimento ilegal por aus&ecirc;ncia de ind&iacute;cios de autoria e aus&ecirc;ncia de fundamenta&ccedil;&atilde;o para a decreta&ccedil;&atilde;o da pris&atilde;o. A relatora do&nbsp;<i>Habeas Corpus</i>, ju&iacute;za convocada Rosi Maria Farias, negou o pedido da defesa, por entender que n&atilde;o h&aacute; constrangimentos a serem sanados no processo. No entendimento da relatora, acompanhado pelos demais julgadores, a decreta&ccedil;&atilde;o da pris&atilde;o est&aacute; fundamentada na garantia da ordem p&uacute;blica.</p> <div>&nbsp;</div> <div><i>Com informa&ccedil;&otilde;es do Tribunal de Justi&ccedil;a do Par&aacute;, reportagem Thamyres Nicolau</i></div>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Os desembargadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará negaram pedido de liberdade provisória a Wandson Maués Pantoja, indiciado por envolvimento na morte de José Salomão Almeida Menezes, no município de Acará. Conforme o processo, Wandson e outras cinco pessoas tiveram suas prisões decretadas a pedido da Polícia Civil, por envolvimento no linchamento de José Salomão, que estava preso na Delegacia do Acará após ter assassinado, a golpes de faca, o feirante Agenor Correa Lima. Após a prisão de Salomão, a delegacia foi invadida, o acusado foi agredido a pauladas e não resistiu aos ferimentos. A defesa de Wandson alegou constrangimento ilegal por ausência de indícios de autoria e ausência de fundamentação para a decretação da prisão. A relatora do Habeas Corpus, juíza convocada Rosi Maria Farias, negou o pedido da defesa, por entender que não há constrangimentos a serem sanados no processo. No entendimento da relatora, acompanhado pelos demais julgadores, a decretação da prisão está fundamentada na garantia da ordem pública.

Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau
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