REPÓRTER: Os julgadores da Seção de Direito Penal do TJPA negaram pedido de liberdade a seis acusados de integrarem associação criminosa. O argumento apresentado pela defesa foi excesso de prazo para a formação da culpa. Entretanto, o desembargador Mairton Carneiro negou a existência de constrangimento ilegal, considerando que o processo tem peculiaridades que justificam os prazos, como um elevado número de réus, emissão de cartas precatórias, além de incidentes processuais. Os réus Márcio Guilherme Prado Lima Filho, José Adriano Gomes Santos, Tayná de Jesus Martins de Lima, Mayara Madalena Prado Silveira, Alef Cunha Mininea e Lidean da Silva Borges foram denunciados pelo Ministério Público por envolvimento no homicídio em que foi vítima Mayara da Silva Martins. De acordo com a denúncia, a vítima foi atraída para as matas do Parque do Utinga e, após ser torturada, foi morta com disparos de arma de fogo. A motivação do crime seria em decorrência de uma suposta delação feita pela vítima, que teria desencadeado a invasão policial em pontos de venda de drogas, comandados pela quadrilha.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau