Brasil - undefined·22 de novembro de 2017

TJPA: Justiça mantém candidato em concurso da PM

<p>A Se&ccedil;&atilde;o de Direito P&uacute;blico do Tribunal de Justi&ccedil;a do Par&aacute; manteve decis&atilde;o que determinou a perman&ecirc;ncia de candidato no concurso p&uacute;blico para Admiss&atilde;o ao Curso de Forma&ccedil;&atilde;o de Pra&ccedil;as da Pol&iacute;cia Militar do Estado do Par&aacute;.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará manteve decisão que determinou a permanência de candidato no concurso público para Admissão ao Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Estado do Pará. De acordo com o processo, Daniel da Silva Freitas foi aprovado em todas as fases do certame, mas foi eliminado na última etapa, correspondente à investigação de antecedentes pessoais, por responder a processo criminal. Em ação de Mandado de Segurança, a Justiça concedeu liminar ao candidato. O Estado recorreu da decisão, argumentando a impossibilidade de permanência do candidato no concurso, uma vez que se trata de certame envolvendo carreira da área de segurança pública, devendo prevalecer o interesse público sobre o interesse do particular. No entanto, a relatora do processo, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, considerou os argumentos apresentados pelo candidato, mantendo a liminar concedida, a qual está embasada em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Conforme as jurisprudências, a existência de inquérito, ação penal ou registro em cadastro de serviço de proteção ao crédito, não são capazes de provocar a eliminação de candidato na fase de investigação social do concurso, em respeito ao princípio da presunção de inocência.

Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau
 
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