REPÓRTER: O prazo de solicitação de conciliação para o credor de precatório inscrito no Tribunal de Justiça do Pará nos anos 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015 se inicia no próximo dia 23 de outubro e se estenderá até 3 de novembro. Para isso, o credor deve observar a ordem cronológica da lista de precatórios em que o Estado do Pará é ente devedor, disponível no Portal do TJPA, assim como o requerimento para manifestar interesse em conciliar. Após o prazo para solicitação de conciliação, será publicada a lista de credores que manifestaram interesse em conciliar. Após esse procedimento, a Coordenadoria de Precatórios organizará a agenda de conciliação, enviando para cálculo de atualização do crédito, bem como do deságio de 40%, facultando manifestação às partes. Em seguida, designará data da audiência de conciliação, sendo intimado o advogado habilitado nos autos de precatório. Caso ocorra a conciliação entre credor e ente devedor, o prazo para depósito em conta será de vinte dias após a apresentação de dados pessoais e bancários, bem como pagamento de custas, se for o caso.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau