Brasil - undefined·20 de setembro de 2017

TJPA: Garantida nomeação após perda de prazo

<p>A Se&ccedil;&atilde;o de Direito P&uacute;blico do Tribunal de Justi&ccedil;a do Par&aacute; determinou &agrave; Secretaria de Estado de Administra&ccedil;&atilde;o que proceda a reabertura de prazo para a nomea&ccedil;&atilde;o e posse de Cl&aacute;udio de Almeida Baena, no cargo de professor de Sociologia, no munic&iacute;pio de Capit&atilde;o Po&ccedil;o.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará determinou à Secretaria de Estado de Administração que proceda a reabertura de prazo para a nomeação e posse de Cláudio de Almeida Baena, no cargo de professor de Sociologia, no município de Capitão Poço. Cláudio recorreu à Justiça, por meio de Mandado de Segurança, após ter tido negado o requerimento administrativo para a reabertura de prazo. Conforme a ação, o candidato prestou concurso público em 2010 e foi convocado no dia 02.05.2014, em publicação no Diário Oficial do Estado do Pará, há poucos dias da expiração da validade do concurso. No dia 19.05.2014, nova publicação no Diário Oficial do Estado determinou que ele se apresentasse no prazo de três dias para tratar de assuntos referentes à correspondência de convocação. Porém, o candidato tomou conhecimento de sua convocação apenas no dia 19.07.2014. O candidato pediu à administração pública a reabertura de prazo, mas teve a solicitação negada. Ele também ressaltou que residia no mesmo endereço informado à organização do concurso. A relatora, desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, determinou a reabertura de prazo para o candidato e citou diversas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do Judiciário paraense nesse sentido.

Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau
 
 
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