Brasil - undefined·26 de julho de 2017

TJPA: Desembargadores reconhecem direito para licença de estudo

<p>Os desembargadores da Se&ccedil;&atilde;o de Direito P&uacute;blico do Tribunal de Justi&ccedil;a do Par&aacute; reconheceram o direito da servidora Dalva Frances Costa, da Secretaria de Sa&uacute;de P&uacute;blica do Estado do Par&aacute; (Sespa), de se ausentar para participar de curso de doutorado, conforme previsto na legisla&ccedil;&atilde;o.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Os desembargadores da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará reconheceram o direito da servidora Dalva Frances Costa, da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Pará (Sespa), de se ausentar para participar de curso de doutorado, conforme previsto na legislação. A enfermeira teve pedido indeferido pelo secretário de Saúde, mesmo após parecer favorável de órgão competente e de ter comprovado vínculo com o curso de doutorado. A Secretaria alegou indisponibilidade financeira e orçamentária para a liberação da servidora. No entanto, a desembargadora Nadja Nara Cobra Meda reconheceu que houve violação de direito, já que a licença para estudos é prevista em lei. Além disso, ela contestou o argumento de limitações orçamentárias, visto que a servidora fará o doutorado em instituição pública e não acarretará prejuízo financeiro para o Estado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau
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