Brasil - undefined·11 de abril de 2018

TJPA: Candidato ganha direito de se manter em concurso público

<p>A Se&ccedil;&atilde;o de Direito P&uacute;blico do Tribunal de Justi&ccedil;a do Par&aacute; manteve decis&atilde;o em favor de Gabriel Nicolau Ribeiro da Silva, garantindo-lhe o direito de prosseguir no concurso da Secretaria de Estado de Administra&ccedil;&atilde;o &agrave; Pol&iacute;cia Civil para os cargos de investigador, escriv&atilde;o e papiloscopista<b>.</b></p>

Por Agência do Rádio
Ouvir · 00:01:09

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará manteve decisão em favor de Gabriel Nicolau Ribeiro da Silva, garantindo-lhe o direito de prosseguir no concurso da Secretaria de Estado de Administração à Polícia Civil para os cargos de investigador, escrivão e papiloscopista. Os desembargadores negaram nesta terça-feira, 10, Agravo Interno em Mandado de Segurança interposto pelo Estado do Pará. De acordo com o processo, o candidato atendeu ao chamado de todas as etapas, mas na verificação de exames clínicos e complementares o médico responsável pela avaliação constatou alteração no exame de ácido úrico, orientando o candidato a refazê-lo e entregar em nova data, o que foi realizado por Gabriel, resultando, a referida avaliação, como apto à etapa seguinte. Porém, na publicação do edital constou a informação de que o candidato foi considerado inapto na avaliação médica, sendo, portanto, eliminado do concurso. O recurso de Agravo do Estado foi negado, conforme a relatora, desembargadora Ezilda Pastana Mutran, por estar prevista no edital do concurso a possibilidade de se refazer o exame, ficando a critério da junta médica tal determinação.


Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, Reportagem Samyra Mercês
 
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page