A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará negou pedido de liberdade ao réu Anderson Luís Barros da Silva, acusado de participação em crime de roubo ao supermercado Meio a Meio Econômico, no município de Ananindeua. A defesa do réu alegou constrangimento ilegal, por ilegalidade na prisão. No entanto, a relatora do Habeas Corpus, desembargadora Vânia Lúcia da Silveira, ressaltou que a prisão foi decretada de forma legal, fundamentada na garantia da ordem pública. De acordo com o processo, o roubo ocorreu em novembro de 2017, quando assaltantes armados renderam o vigilante e outros funcionários. O grupo derrubou a parede de uma lotérica, no interior do supermercado, de onde levou um cofre. Os assaltantes também levaram aparelhos do circuito interno de monitoramento da lotérica e do supermercado. Por meio de uma denúncia, a Polícia Civil encontrou o cofre e os aparelhos, em Icoaraci. Os envolvidos foram presos e reconhecidos por funcionários do supermercado. No cofre havia cerca de 155 mil reais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau