Brasil - undefined·06 de outubro de 2017

Temer veta emenda vista como “censura” por entidades de comunicação

<p><i style="color: rgb(34, 34, 34); font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 24px; font-family: Arial, sans-serif;">Veto do presidente pro&iacute;be que candidatos solicitem remo&ccedil;&atilde;o de publica&ccedil;&otilde;es consideradas ofensivas nas redes sociais</span></i></p><p class="MsoNormal" style="margin: 0px; color: rgb(34, 34, 34); font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; text-align: justify; line-height: 19.2px;">&nbsp;</p><p>&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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Por Marquezan Araújo

O presidente da República, Michel Temer, vetou a emenda da reforma política, tratada como “censura” por entidades representativas de meios de comunicação. A informação foi repassada nesta sexta-feira (6) pela assessoria do Palácio do Planalto.  

O item exige a suspensão de publicações caluniosas ou de discurso de ódio postados por perfis falsos na internet. A decisão de Temer, segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência, foi tomada após o próprio autor do destaque, deputado Federal Áureo (SD-RJ), pedir a anulação do trecho.

O parlamentar afirma que solicitou o veto para abrir nova discussão sobre o tema. Além disso, ele explicou que a medida visa dar mais velocidade aos casos de perfis que denigram a imagem de outros usuários. “Como o Facebook já utiliza essa ferramenta que retira (post) em até 72h, nós apresentamos na emenda que seja em 24h.”

O texto da emenda estabelece que candidatos a cargos políticos solicitem diretamente aos provedores de internet, como Twitter e Facebook, por exemplo, a remoção das publicações que contenham conteúdos considerados por eles, ofensivos, com discurso de ódio ou que disseminem informações falsas. Porém, caso seja confirmado que o post tenha sido feito por pessoa real, a publicação volta ao ar na rede.

REPÚDIO

Após a aprovação da emenda pelo Congresso Nacional, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e Associação Nacional de Jornais (ANJ), lembraram, por meio de uma nota (http://www.abert.org.br/web/index.php/notmenu/item/25922-nota-a-imprensa) conjunta que, “o Marco Civil da Internet estabelece que, somente mediante decisão judicial, é possível essa suspensão ou retirada de opiniões.”

Para o membro da Comissão de Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Frank Ned, o texto apresentado na emenda extrapola a competência dos provedores. “Essa emenda também passa ao provedor uma responsabilidade de poder de polícia, que é o poder de investigar para identificar o autor”, destaca. Ainda de acordo com o especialista, a medida fere o direito de expressão, previsto na Constituição Federal.

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