Brasil - undefined·25 de junho de 2015

TELEFONIA: Justiça suspende ações coletivas contra corte de internet no pré-pago da Oi

<p>O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a suspendeu o andamento de a&ccedil;&otilde;es coletivas propostas contra a operadora Oi, que discutem o fornecimento de internet ap&oacute;s acabar a franquia de dados no sistema pr&eacute;-pago. O ministro Moura Ribeiro esclareceu que a discuss&atilde;o no processo n&atilde;o &eacute; o suposto direito da operadora de bloquear a internet ap&oacute;s o fim da franquia, mas apenas o ju&iacute;zo competente para julgar as a&ccedil;&otilde;es. De acordo com a Oi, j&aacute; foram propostas cerca de 15 a&ccedil;&otilde;es coletivas, de v&aacute;rios estados do pa&iacute;s.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça suspendeu o andamento de ações coletivas propostas contra a operadora Oi, que discutem o fornecimento de internet após acabar a franquia de dados no sistema pré-pago. O ministro Moura Ribeiro esclareceu que a discussão no processo não é o suposto direito da operadora de bloquear a internet após o fim da franquia, mas apenas o juízo competente para julgar as ações. De acordo com a Oi, já foram propostas cerca de 15 ações coletivas, de vários estados do país. Nessas ações, as entidades de defesa do consumidor sustentam que as operadoras modificaram indevidamente os contratos quando passaram a bloquear a internet ao término da franquia. Os usuários pediram a concessão de medidas urgentes para manter a conexão, mesmo com velocidade reduzida. Segundo as empresas, o que houve foi o fim de promoções ou de liberalidade concedida aos usuários. A Oi informou que em 11 das ações propostas foram concedidas liminares para determinar a continuidade do serviço, sob pena de multa diária, e que seis dessas liminares foram suspensas em segunda instância. O ministro Moura Ribeiro reconheceu que a operadora tem razão quando sustenta a necessidade de reunir as ações em um só juízo, mas a data ainda não foi marcada e vai ser definida pela Segunda Seção do STJ.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
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