O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão competente para julgar recursos contra a diplomação de governadores, senadores e deputados estaduais e federais, é o que decidiu nesta quarta-feira,7, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 167, prevalecendo o entendimento do relator da ação, ministro Luiz Fux, de que o duplo grau de jurisdição não se aplica quando a lei confere competência originária a tribunal superior. Na ação, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionava a possibilidade de o TSE, em instância única, processar e julgar o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). Segundo o partido, a diplomação é mero ato administrativo, resultante da proclamação dos resultados verificados nos trabalhos de apuração e totalização dos votos, e o TSE estaria violando os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição ao examinar esses recursos diretamente. O ministro Luiz em seu voto, destacou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a garantia constitucional do duplo grau de jurisdição não é absoluta, pois a própria Constituição Federal prevê diversos casos de julgamento de ações em instância única. Segundo o ministro Luiz Fux, a adoção dessa característica é uma escolha política do legislador que, no âmbito eleitoral, delegou ao TSE o julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma.
Com informações do TSE, reportagem, Storni Jr.