Brasil - undefined·07 de novembro de 2016

STJ: Vigilante condenado não fará curso de reciclagem

<p>Um vigilante condenado em a&ccedil;&atilde;o penal por amea&ccedil;ar a esposa n&atilde;o participar&aacute; de curso de reciclagem peri&oacute;dico exigido pela legisla&ccedil;&atilde;o, para o exerc&iacute;cio regular da profiss&atilde;o, segundo decis&atilde;o do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Um vigilante condenado em ação penal por ameaçar a esposa não participará de curso de reciclagem periódico exigido pela legislação, para o exercício regular da profissão, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça. No caso analisado pelos ministros, o vigilante foi condenado por crime de ameaça e pena privativa de liberdade de um mês e 15 dias. O réu apelou da condenação e aguarda julgamento do recurso. O vigilante trabalha em uma empresa especializada em serviços de segurança e foi encaminhado a um centro de treinamento para fazer o curso periódico de reciclagem, para porte de arma e posterior registro na Polícia Federal. No curso, o vigilante teve a matrícula recusada por responder a processo criminal. Ele ajuizou uma ação na Justiça Federal para fazer a reciclagem, mas teve seu pedido negado. Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a legislação impõe que o pretendente à profissão de vigilante não tenha antecedentes criminais registrados. O vigilante recorreu ao STJ. Entretanto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho negou o recurso.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
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