Brasil - undefined·19 de fevereiro de 2016

STJ: Registro civil de filho pode ser alterado por casamento dos pais

<p>O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a determinou a altera&ccedil;&atilde;o no registro civil de uma crian&ccedil;a, para que fosse atualizado o nome da m&atilde;e, que registrou o documento com o nome de solteira.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça determinou a alteração no registro civil de uma criança, para que fosse atualizado o nome da mãe, que registrou o documento com o nome de solteira. A criança nasceu antes da união dos pais e após o casamento, a mãe adotou o sobrenome do marido, pai da menina. Com a mudança no nome da mãe, o registro da criança passou a não retratar a nova realidade da família. O juízo de primeiro grau determinou a averbação da certidão de nascimento. O juiz entendeu que causaria constrangimento social à mãe da criança, a diferença entre o nome atual e aquele registrado na certidão de nascimento da filha. A sentença foi reformada pela segunda instância, já que a certidão de nascimento da criança foi lavrada quando a mãe usava o nome de solteira e que não houve erro na confecção. No STJ, o ministro Villas Bôas destacou que o ordenamento jurídico brasileiro permite a alteração dos registros civis em casos excepcionais, desde que as mudanças sejam justificadas e não prejudiquem terceiros. O ministro entendeu que o pedido de retificação civil representa direito oriundo do princípio constitucional da dignidade humana.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
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