Brasil - undefined·03 de novembro de 2016

STJ: Plano de saúde não pode limitar bolsas de sangue em procedimentos

<p>O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a considerou ilegal a inser&ccedil;&atilde;o, em contrato de plano de sa&uacute;de, de cl&aacute;usula que limita a utiliza&ccedil;&atilde;o de bolsas de sangue em tratamentos m&eacute;dicos.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal a inserção, em contrato de plano de saúde, de cláusula que limita a utilização de bolsas de sangue em tratamentos médicos. O STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que também havia julgado abusiva a prática adotada. A ação civil pública que originou o recurso foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo, contra a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas. De acordo com o processo, a associação teria limitado o fornecimento de bolsas de sangue utilizadas na internação de um paciente conveniado. Dos 25 recipientes de sangue necessários em intervenção cirúrgica, apenas quatro teriam sido financiados. Em primeira instância, o juiz declarou a nulidade da cláusula e impôs indenização no valor de 50 mil reais. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No STJ, a associação alegou ser entidade filantrópica, sem fins lucrativos. Entretanto, o ministro Luis Felipe Salomão não reformou a decisão.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page