REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal a inserção, em contrato de plano de saúde, de cláusula que limita a utilização de bolsas de sangue em tratamentos médicos. O STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que também havia julgado abusiva a prática adotada. A ação civil pública que originou o recurso foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo, contra a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas. De acordo com o processo, a associação teria limitado o fornecimento de bolsas de sangue utilizadas na internação de um paciente conveniado. Dos 25 recipientes de sangue necessários em intervenção cirúrgica, apenas quatro teriam sido financiados. Em primeira instância, o juiz declarou a nulidade da cláusula e impôs indenização no valor de 50 mil reais. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No STJ, a associação alegou ser entidade filantrópica, sem fins lucrativos. Entretanto, o ministro Luis Felipe Salomão não reformou a decisão.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau