Brasil - undefined·22 de julho de 2016

STJ: Negada nomeação de aprovadas fora do número de vagas

<p>O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a negou recurso em mandado de seguran&ccedil;a a um grupo de professoras que buscava nomea&ccedil;&atilde;o em concurso p&uacute;blico de Minas Gerais.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou recurso em mandado de segurança a um grupo de professoras que buscava nomeação em concurso público de Minas Gerais. As candidatas foram aprovadas fora do número de vagas e o STJ não conheceu direito líquido e certo à nomeação. O Tribunal de Justiça do Estado também havia negado o mandado de segurança, com o entendimento de que as professoras foram aprovadas fora do número de vagas. No STJ, o ministro Humberto Martins explicou que a Corte adota o posicionamento da transformação da mera expectativa de direito pelo direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal temporário para as vagas existentes, o que, no caso analisado, não foi comprovado durante o processo. O ministro ressaltou que o certame tem validade até novembro deste ano e que as candidatas ainda podem ser nomeadas.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
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