Brasil - undefined·05 de outubro de 2016

STJ: Mulher atropelada por ônibus quando criança será indenizada

<p>O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a manteve decis&atilde;o do Tribunal de Justi&ccedil;a do Rio de Janeiro, que condenou uma empresa de transporte coletivo a pagar indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais e est&eacute;ticos a uma mulher atropelada por &ocirc;nibus quando era crian&ccedil;a.</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou uma empresa de transporte coletivo a pagar indenização por danos morais e estéticos a uma mulher atropelada por ônibus quando era criança. O STJ rejeitou os pedidos da empresa em relação à prescrição do direito de reparação, à diminuição da indenização pelo decurso do tempo e à modificação do início da incidência de juros. A mulher ingressou com ação contra a empresa Rio Ita, alegando ter sido vítima de atropelamento em 1991, quando tinha dois anos. Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de 15 mil reais por danos morais e 20 mil reais por danos estéticos. A Justiça do Rio de Janeiro manteve os valores e determinou a incidência de juros a partir da data do acidente. A empresa recorreu ao STJ, mas o ministro Villas Bôas manteve a sentença.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page