REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de indenização por violação a direito de imagem em razão da publicação não autorizada da fotografia de um participante de manifestação, ocorrida em local público, no Rio Grande do Sul. O caso envolveu o jornal Zero Hora e a ilustração de matéria jornalística sobre a Marcha das Vadias, uma manifestação popular de repúdio à violência contra a mulher. Um dos manifestantes, ao se identificar em foto publicada na matéria, ajuizou ação por danos morais. No STJ, o ministro Paulo de Tarso indeferiu o pedido. Para ele, embora o jornal seja uma empresa voltada à exploração comercial, a veiculação da imagem questionada não teve finalidade econômica. O ministro explicou que o STJ, ao mencionar fins econômicos e comerciais, refere-se a situações em que a imagem divulgada sem autorização está sendo essencialmente utilizada para fins publicitários e de propaganda ou para alavancar a venda dos periódicos, o que, segundo ele, não ocorreu. Paulo de Tarso destacou ainda o fato de o manifestante ter sido fotografado em evento e local públicos, empunhando cartaz, o que denotaria sua vontade de ser visto a defender seus ideais.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau