Vai continuar preso o ex-jogador de futebol com passagens por clubes do Brasil e do exterior, que descumpriu medidas protetivas estabelecidas pela justiça. A prisão foi mantida pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que indeferiu liminar em habeas corpus para que fosse expedido alvará de soltura ao ex-atleta. O juízo de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica Familiar contra a Mulher da Comarca de Salvador havia estabelecido medidas protetivas de urgência. O ex-jogador é acusado de injuriar com palavras de baixo calão e agredir fisicamente a ex-esposa e a ex-sogra, com puxões de cabelo e soco no braço. No STJ a defesa alegou que o acusado é réu primário e exerce a profissão de taxista; atua como líder comunitário do bairro do Bonfim, em Salvador, onde reside, e tem bons antecedentes, sem nenhuma entrada no Sistema Penitenciário. A ministra Laurita Vaz, em sua decisão, destacou que, diante da motivação do decreto prisional — notadamente o risco de reiteração delitiva pelo descumprimento das medidas protetivas de urgência impostas ao ex-jogador —, não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade que autorize a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.
Com informações do STJ, reportagem, Storni Jr.