Brasil - undefined·18 de janeiro de 2018

STJ: Justiça manda soltar de mulher que não pode pagar fiança de dez salários mínimos

<p>De acordo com a defesa a mulher, ela trabalhava com carteira assinada e recebia mensalmente pouco mais de um sal&aacute;rio m&iacute;nimo, n&atilde;o tendo condi&ccedil;&otilde;es de pagar a fian&ccedil;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir · 00:01:22

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

 A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu o alvará de soltura de uma mulher que foi presa em dezembro do ano passado acusada de furtar produtos de um supermercado. A liberdade provisória já havia sido deferida pela Justiça estadual em Goiás, mas o juízo competente estabeleceu a fiança em dez salários mínimos. De acordo com a defesa a mulher, ela trabalhava com carteira assinada e recebia mensalmente pouco mais de um salário mínimo, não tendo condições de pagar a fiança. Segundo a presidente do STJ, a dificuldade de pagamento da fiança ficou evidenciado no caso. A ministra disse que embora não haja nos autos prova plena de que a acusada possui ou não condições financeiras para arcar com o valor da fiança arbitrada, as particularidades do caso indicam claramente que a falta desses recursos realmente é o fator que impediu a sua liberdade, pois, desde então, vem a acusada se insurgindo contra a imposição do pagamento da fiança, sem êxito”, afirmou a ministra em sua decisão. A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, ressaltou ainda que outras medidas podem ser impostas pelo juízo competente, e a prisão pode ser novamente decretada em caso de descumprimento.

 
Com informações do STJ, reportagem, Storni Jr. 
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page