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REPÓRTER: Em entendimento já confirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal, a Terceira Turma confirmou de que é possível alterar nome e sexo que constam no registro civil de transexual que não passou por cirurgia de redesignação sexual. Com essa decisão, agora as duas turmas de direito privado do STJ compartilham a mesma posição do STF sobre o tema. A autora do recurso julgado na Terceira Turma alegou que a alteração do registro seria necessária para evitar os constrangimentos e humilhações que sofria, além de facilitar sua inclusão social e profissional, já que possui aparência feminina em razão dos hormônios que tomou. Em primeira instância, a sentença permitiu a modificação. Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Lei de Registros Públicos não contém norma que autorize a modificação do sexo civil, contendo apenas autorização para se modificar o prenome, nos casos de substituição por ‘apelidos públicos notórios’, ou no caso de exposição ao ridículo. De acordo com ministro Paulo de Tarso, a Terceira Turma firmou entendimento de que o transexual transgenitalizado tem direito de alterar não só o prenome, como também o sexo civil no seu registro, entendimento que foi estabelecido em julgamento de recurso especial relatado pela ministra Nancy Andrighi em outubro de 2009.
Com informações do STJ, reportagem, Storni Jr.