Brasil - undefined·24 de março de 2017

STJ: Guarda compartilhada é instituída a pedido de ex-marido agressor

<p>&Eacute; poss&iacute;vel estabelecer guarda compartilhada ainda que existam desaven&ccedil;as entre o ex-casal, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a, ao julgar recurso de um pai contra a ex-mulher, que possu&iacute;a a guarda unilateral de suas filhas.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: É possível estabelecer guarda compartilhada ainda que existam desavenças entre o ex-casal, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso de um pai contra a ex-mulher, que possuía a guarda unilateral de suas filhas. O homem sustentou alienação parental e requereu que a guarda fosse modificada para que as crianças permanecessem com ele ou fosse concedida a guarda compartilhada. De acordo com o processo, o ex-cônjuge agrediu fisicamente a mãe de suas filhas e ficou proibido de se aproximar dela, mantendo, no mínimo, 250 metros de distância, e de entrar em contato, por qualquer meio de comunicação, com a ex-mulher ou seus familiares. Um estudo social concluiu que a visita regular do pai não ofereceria risco para as crianças e indicou a guarda compartilhada, que foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Inconformado, o pai apresentou recurso ao STJ e a ministra Nancy Andrighi fixou a guarda compartilhada.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page