REPÓRTER: O proprietário de um imóvel em reforma indenizará em 50 mil reais uma estudante ferida após explosão de um botijão de gás, instalado dentro da residência em obras. A decisão do Superior Tribunal de Justiça manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em relação à atribuição de responsabilidade pelo acidente e ao valor da condenação. A explosão atingiu o braço direito da estudante, que passou por cirurgias para restabelecer os movimentos. Em primeira instância, o proprietário foi condenado a pagar 50 mil reais de dano moral, além de pensão temporária devido à incapacidade parcial da vítima. Já o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou a pensão, com base em laudo pericial, ao entender que ela não ficou incapaz para o trabalho. No STJ, o proprietário do imóvel contestou a decisão. Entretanto, o ministro Raul Araújo manteve a sentença da Justiça Estadual.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau