Brasil - undefined·28 de outubro de 2015

STJ: Estrangeira com filhos brasileiros não pode ser expulsa do país, decide tribunal

<p>O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a concedeu&nbsp;<i>habeas corpus</i>&nbsp;a uma mulher argentina, que cumpriu pena por furto, para que ela permane&ccedil;a no Brasil.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a uma mulher argentina, que cumpriu pena por furto, para que ela permaneça no Brasil. Um decreto do Ministério da Justiça determinou a expulsão dela, mas o STJ considerou importante a manutenção do convívio da mulher com os quatro filhos brasileiros. O ministro Napoleão Maia Filho entendeu que a mulher preenche os requisitos para permanecer no país, ainda que nenhum dos filhos tenha nascido antes do fato. A expulsão de estrangeiro, quando os filhos nascem depois do decreto expulsório, está sob o regime da repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal. Porém, a posição do STJ é no sentido da permanência do estrangeiro no Brasil, mesmo nessas circunstâncias. No caso julgado, Napoleão levou em conta os princípios da proteção integral e da manutenção do convívio familiar da Constituição Federal. O ministro esclareceu que ao se tratar de estrangeira com filhos no Brasil, não é preciso investigar dependência econômica dos filhos em relação à mãe para se deixar de promover a expulsão, uma vez que essa dependência é presumida.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
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