Brasil - undefined·09 de fevereiro de 2017

STJ: Esteticista não consegue indenização após proibição da Anvisa

<p>O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a negou pedido de indeniza&ccedil;&atilde;o a uma esteticista, que alegava preju&iacute;zos devido &agrave; proibi&ccedil;&atilde;o,&nbsp;pela Ag&ecirc;ncia Nacional de Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria (Anvisa), do uso de equipamentos de bronzeamento artificial, baseados na emiss&atilde;o de radia&ccedil;&atilde;o ultravioleta.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de indenização a uma esteticista, que alegava prejuízos devido à proibição, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do uso de equipamentos de bronzeamento artificial, baseados na emissão de radiação ultravioleta. Na ação, a esteticista alegou que foi obrigada a encerrar suas atividades após o cancelamento das autorizações de funcionamento. O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeira instância. O juiz entendeu que a autarquia federal atuou de forma legítima, já que tem competência legal para regular o uso de equipamentos de bronzeamento. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os desembargadores federais ressaltaram ainda que a instrução normativa teve como base estudos da Organização Mundial da Saúde, que incluiu a exposição a raios ultravioleta na lista de práticas cancerígenas. No STJ, o ministro Herman Benjamin manteve a sentença.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
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