Brasil - undefined·17 de julho de 2017

STJ: Dados hipotéticos não autorizam aumento de valor em condenação extrapatrimonial

<p>A relatora do caso ministra Nancy Andrighi, destacou que o ordenamento jur&iacute;dico nacional n&atilde;o permite a indeniza&ccedil;&atilde;o nos casos de dano hipot&eacute;tico.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido para aumentar uma indenização de danos morais, por entender que o valor não era irrisório e, além disso, que a mera probabilidade de sua ocorrência não pode ser considerada para fins de quantificação do dano extrapatrimonial. A relatora do caso ministra Nancy Andrighi, destacou que o ordenamento jurídico nacional não permite a indenização nos casos de dano hipotético. Dessa forma, mesmo que o processo relate ter havido uma probabilidade de dano, não é possível quantificar esse risco aparente. Segundo a relatora, o valor a ser pago por danos morais deve levar em conta apenas os fatos que efetivamente ocorreram, pois qualquer coisa além do dano efetivo significaria enriquecimento sem causa. Por outro ângulo, a compensação financeira arbitrada não pode representar enriquecimento sem causa da vítima, ponderou a ministra ao avaliar o argumento de que o valor estabelecido seria irrisório por não ter considerado os riscos sofridos.

Com informações do STJ, reportagem, Storni Jr. 
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page