Brasil - undefined·13 de julho de 2017

STJ: Condenada por roubo cumprirá pena em prisão domiciliar para cuidar da filha com retardo mental

<p>A Presidente do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STF), Ministra Laurita Vaz,&nbsp;deferiu pedido em habeas corpus de condenada&nbsp;pela pr&aacute;tica de roubo e recepta&ccedil;&atilde;o.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STF), Ministra Laurita Vaz, deferiu pedido em habeas corpus de condenada pela prática de roubo e receptação. A infratora foi condenada a 14 anos de prisão em regime fechado, mas a ministra entendeu que a filha da paciente precisa dos cuidados da mãe por ser portadora de microcefalia e retardo mental. Em 2016 a condenada pediu que a pena fosse cumprida em prisão domiciliar sob argumento das necessidades de sua filha. O pedido foi concedido pelo juízo de primeiro grau, mas cassado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No STJ, Laurita Vaz afirmou existirem documentos que comprovam a necessidade de cuidados especiais à menor e que deve ser observado a peculiaridade de cada caso.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Diego Leandro

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