Brasil - undefined·22 de fevereiro de 2016

STJ: Concessionária deve indenizar vítima de acidente em obra mal sinalizada, no RS

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que responsabilizou a Autopista Litoral, no Rio Grande do Sul, por um acidente em rodovia com pedágio e sinalização precária em obras. Em primeira instância, apenas o condutor do veículo que causou o acidente havia sido condenado a indenizar a vítima. O veículo fez uma conversão proibida, atravessou os cones que sinalizavam a obra e se chocou com a moto. A condutora da motocicleta ficou tetraplégica. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região a sentença foi reformada. Com a decisão, foram condenadas a concessionária responsável pelo trecho e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte. Além de pensão, os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos estéticos e morais, além da aquisição de uma cadeira de rodas para a vítima. Inconformada com a decisão, a Autopista Litoral recorreu ao STJ. Para o desembargador convocado Olindo Menezes, não há indícios de irregularidade na decisão.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page