Brasil - undefined·08 de julho de 2016

STJ: Avô não é obrigado a pagar pensão ao neto

<p>O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a decidiu que um av&ocirc; n&atilde;o assume automaticamente a obriga&ccedil;&atilde;o de pagar pens&atilde;o aliment&iacute;cia ao neto, ap&oacute;s falecimento do pai.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça decidiu que um avô não assume automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia ao neto, após falecimento do pai. A decisão do STJ reformou sentença de segunda instância, que determinou a obrigação. O caso analisado, que corre em segredo de justiça, envolve um rapaz que recebia de seu pai pensão alimentícia de dois salários mínimos, além da mensalidade de um curso universitário. Com a morte do pai, ele buscou na Justiça que a obrigação fosse cumprida pelo avô. No pedido inicial, a justificativa foi de que, como a herança seria de cotas sociais de empresa em que o avô era o controlador majoritário, a obrigação de pagar a pensão seria transferida de forma automática. No STJ, o ministro Raul Araújo considerou precipitada a conclusão de segunda instância, já que não foi justificado o motivo pelo qual o avô seria obrigado a arcar com a responsabilidade. Para os magistrados, que votaram a favor do recurso do avô, o pedido do rapaz não justificou a insuficiência financeira dele e dos parentes mais próximos, bem como não fez nenhuma menção à herança do pai falecido.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page