Brasil - undefined·07 de janeiro de 2016

STJ: Anúncio em canal de TV deve informar preço e forma de pagamento dos produtos

<p>O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a confirmou decis&atilde;o para que uma empresa do Rio de Janeiro, que anuncia produtos em um canal de televis&atilde;o a cabo, divulgue o pre&ccedil;o e a forma de pagamento.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão para que uma empresa do Rio de Janeiro, que anuncia produtos em um canal de televisão a cabo, divulgue o preço e a forma de pagamento. A ação civil pública foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Os dados só eram informados quando o consumidor ligava para a central de atendimento da empresa, em chamada tarifada, independente da compra ou não do produto. O juízo de primeiro grau aceitou os argumentos da Comissão de Defesa do Consumidor e condenou a empresa. A multa foi de 100 mil reais em caso de descumprimento da decisão. A empresa recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença. No STJ, o ministro Humberto Martins destacou o direito à informação como garantia fundamental expressa na Constituição Federal. O ministro ressaltou ainda que o Código de Defesa do Consumidor traz entre os direitos básicos a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page