REPÓRTER: O ministro do STJ, Benedito Gonçalves, deu prazo de 30 dias para manifestação de interessados e determinou a abertura de vista ao Ministério Público Federal com relação à uniformização de jurisprudência quanto ao cabimento de adicional de insalubridade no período anterior à formalização do laudo pericial. O ministro tomou essa providência nesta segunda-feira, 13, a pedido da Universidade Federal do Pampa, que apontou divergência jurisprudencial entre a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e o STJ, a respeito do termo inicial do pagamento adicional de insalubridade. A TNU concluiu pela possibilidade de pagamento do adicional no período que antecede a perícia e a formalização do laudo comprobatório. Na decisão, o ministro reconheceu a divergência e antes do julgamento do caso pela primeira seção abriu o prazo para debate.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Samyra Mercês