Brasil - undefined·18 de agosto de 2016

STF: Tatuados não podem ser barrados em concurso público

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos a concursos p&uacute;blicos n&atilde;o podem ser barrados nos processos de sele&ccedil;&atilde;o por terem tatuagem. A Corte aceitou o recurso de um candidato ao concurso de soldado da Pol&iacute;cia Militar (PM) de S&atilde;o Paulo que, em 2008, foi aprovado nas provas escrita e de condicionamento, mas foi considerado inapto nos exames m&eacute;dicos por ter uma tatuagem com a imagem de um mago na perna.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos a concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem. A Corte aceitou o recurso de um candidato ao concurso de soldado da Polícia Militar (PM) de São Paulo que, em 2008, foi aprovado nas provas escrita e de condicionamento, mas foi considerado inapto nos exames médicos por ter uma tatuagem com a imagem de um mago na perna. Para o ministro Luiz Fux o critério de seleção de candidatos não pode ser arbitrário e deve ser previsto anteriormente em lei sem discriminação. A decisão deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.

Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho
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