Brasil - undefined·27 de junho de 2018

STF: Suspensa execução das penas de José Dirceu e João Cláudio Genu

Por Agência do Rádio
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, concedeu, nesta terça-feira,26, medida cautelar para suspender a execução das penas do ex-assessor do Partido Progressista João Cláudio Genu e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Após pedido de vista do ministro Edson Fachin, o ministro Dias Toffoli, relator das Reclamações (RCLs) 30008 e 30245, propôs a concessão da medida até a conclusão do julgamento dos dois processos pelo colegiado. O objetivo é evitar prejuízo aos sentenciados, que poderiam cumprir penas eventualmente superiores e em regimes diferentes dos fixados na condenação. Em relação a João Cláudio Genu, preso desde maio em razão de condenação por corrupção passiva e associação criminosa no âmbito da Operação Lava-Jato, o ministro Dias Toffoli votou no sentido da improcedência da RCL 30008. Mas, excepcionalmente, se pronunciou pela concessão de habeas corpus de ofício para suspender a execução da pena até o julgamento do recurso interposto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ter detectado plausibilidade jurídica na argumentação apresentada contra a dosimetria da pena. Segundo o relator, na sentença condenatória e no acórdão confirmatório, foi utilizada como cláusula majorante uma condenação que teria sido imposta a Genu na Ação Penal (AP) 470. Toffoli lembrou que, naquele caso, a punibilidade do sentenciado foi declarada extinta pelo Plenário do STF em razão da prescrição da pretensão punitiva, não sendo possível sua utilização para aumentar a pena. O voto do ministro Dias Toffoli foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 
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