Brasil - undefined·23 de abril de 2018

STF: Supremo rejeita trâmite de embargos infringentes contra condenação de Paulo Maluf

<p>No julgamento, os ministros firmaram a tese de que s&atilde;o admiss&iacute;veis embargos infringentes contra decis&atilde;o majorit&aacute;ria de qualquer de suas turmas proferida em a&ccedil;&atilde;o penal origin&aacute;ria.</p>

Por Agência do Rádio
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a agravo regimental em embargos infringentes na Ação Penal (AP) 863, na qual o deputado federal afastado Paulo Salim Maluf (PP-SP) foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro. No julgamento, os ministros firmaram a tese de que são admissíveis embargos infringentes contra decisão majoritária de qualquer de suas turmas proferida em ação penal originária, desde que haja dois votos vencidos em favor do réu, ambos de juízos absolutórios em sentido próprio, ou seja, que digam respeito à absolvição no mérito. No caso concreto, no entanto, por 6 votos a 5, entenderam que o único voto divergente no julgamento da AP 863 não absolveu Maluf, mas limitou-se ao reconhecimento de nulidade processual pela ausência de perícia e ao reconhecimento da prescrição, matérias preliminares. Também estava em julgamento referendo da liminar concedida no Habeas Corpus (HC) 152707 pelo ministro Dias Toffoli que autorizou a prisão domiciliar de Paulo Maluf em São Paulo, local de sua residência, em razão da idade avançada (86 anos) e de graves problemas de saúde. O Habeas Corpus foi considerado  prejudicado porque o relator da AP 863, ministro Edson Fachin, durante a sessão, concedeu habeas corpus de ofício para assegurar a Maluf o direito de cumprir a pena em prisão domiciliar. O ministro levou em conta a confirmação do resultado dos embargos infringentes na ação penal e os fundamentos apresentados pelo ministro Dias Toffoli para o deferimento da liminar no habeas.

 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 
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