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REPÓRTER: Em deliberação no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros reconheceram a repercussão geral em recurso no qual se discute a liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais, devidos em razão da publicação de matéria jornalística que imputa prática de ato ilícito a determinada pessoa. A votação unânime ocorreu na análise de tema constitucional no Recurso Extraordinário (RE) 1075412, interposto pelo jornal Diário de Pernambuco S.A. Na instância de origem, o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho ajuizou uma ação contra o Diário de Pernambuco, pedindo indenização por danos morais em razão de conteúdo de entrevista veiculada no jornal que teria violado a honra do ex-parlamentar por imputar a ele conduta ilícita. A primeira instância julgou o pedido procedente, ao reconhecer que a publicação jornalística teria imputado a prática de ato ilícito a Ricardo Zarattini Filho. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE). Os ministros do STJ entenderam que, no desempenho da função jornalística, “as empresas de comunicação não podem descurar de seu compromisso com a veracidade dos fatos ou assumir uma postura displicente ao divulgar fatos que possam macular a integridade moral de terceiros”. Salientaram que a jurisprudência do Tribunal é no sentido de que as empresas jornalísticas são responsáveis pela divulgação de matérias ofensivas, “sem exigir a prova inequívoca da má-fé da publicação” O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, considerou configurada a repercussão geral na matéria constitucional.
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.