Brasil - undefined·02 de agosto de 2018

STF: Plenário do Supremo confirma que conciliação prévia não é obrigatória para ajuizar ação trabalhista

Por Agência do Rádio
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão extraordinária desta quarta-feira (1º), dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 625-D da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma Comissão de Conciliação Prévia, seja na empresa ou no sindicato da categoria.

 

 

Com isso, o empregado pode escolher entre a conciliação e ingressar com reclamação trabalhista no Judiciário. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2139, 2160 e 2237, ajuizadas por quatro partidos políticos (PCdoB, PSB, PT e PDT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC). Em relação ao artigo 625-D, introduzido pela Lei 9.958/2000, todos os ministros presentes seguiram o voto da relatora, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, confirmando liminar concedida anteriormente pelo Plenário. De acordo com a ministra, não cabe a legislação infraconstitucional expandir o rol de exceções de direito ao acesso à Justiça. A ministra Cármen Lúcia apontou ainda, citando os julgamentos da ADI 1074 e do Agravo de Instrumento (AI) 698626, que o Supremo reconheceu a desnecessidade de prévio cumprimento de requisitos desproporcionais, procrastinatórios ou inviabilizadores para submissão do pleito ao órgão judiciário.No entanto, a presidente do STF ressaltou que esse entendimento não exclui a idoneidade do subsistema previsto no artigo 625-D da CLT.

 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 
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