Brasil - undefined·01 de agosto de 2018

STF: PDT questiona novo entendimento do TCU

Por Agência do Rádio
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O Partido Democrático Brasileiro (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 533 contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a revisão de pensões por morte concedidas a filhas de servidores federais civis.
 
 
Segundo o partido, as novas regras, que abrangem filhas solteiras maiores de 21 anos, violam os princípios da legalidade administrativa e da segurança jurídica, pois acrescentam requisitos não previstos em lei para a manutenção do benefício. Na ADPF, o partido aponta que, por meio do acórdão 2.780/2016, o TCU passou a entender que o benefício pode ser extinto quando ficar demonstrado que a pensionista tem outra fonte de renda e determinou a revisão das pensões.
 
 
De acordo com o PDT, esse entendimento viola a regra segundo a qual a incidência dos benefícios previdenciários deve observar a lei em vigência ao tempo em que foram preenchidos os requisitos necessários à sua concessão – neste caso, a morte do servidor. A legenda alega que o entendimento do TCU também ofende o princípio da legalidade administrativa, pois determina a revisão de benefícios com base em exigência não prevista em lei. Aponta, ainda, violação do princípio da segurança jurídica, pois a revisão atinge benefícios concedidos há pelo menos 27 anos, bem acima do prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei 9.784/1999. A Lei 3.373/1958 prevê que a filha solteira de servidor público federal, mesmo com mais de 21 anos, só perderia o direito à pensão por morte se passar a ocupar cargo público permanente ou com o casamento. A regra é válida para benefícios concedidos até dezembro de 1990, quando passou a vigorar a Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União)
 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.
 

 

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