O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo que veda transação, acordo ou conciliação nas ações que discutem suposta prática de atos de improbidade administrativa. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5980, a legenda contesta o parágrafo 1º do artigo 17 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
O artigo 17 prevê que a ação principal, nas matérias de improbidade administrativa, terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada no prazo de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
O parágrafo 1º veda a transação, acordo ou conciliação nessas ações. O PTB narra que a regra proíbe que o Ministério Público ou a pessoa jurídica da administração direta ou indireta de buscar qualquer solução conciliatória nas ações de improbidade administrativa, ainda que seja de interesse público.
Para o partido, a absoluta vedação a qualquer transação gera absoluta ineficiência administrativa, porque impede que os litígios judiciais possam ser solucionados de forma célere, acarretando um duplo prejuízo ao erário, tanto pelo aumento de gastos com a tramitação demorada do processo judicial, quanto pela demora na restituição de valores públicos indevidamente desviados. O partido destaca que diversas normas autorizam e incentivam o uso de métodos alternativos de resolução de conflitos.
O PTB cita que a Lei Anticorrupção (Lei 12.486/2013), estabelece que a entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas que praticaram os atos lesivos.