Brasil - undefined·18 de novembro de 2016

STF: Pagamento de valores retroativos a anistiados políticos deve ser imediato

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;O Plen&aacute;rio do Supremo Tribunal Federal decidiu que &eacute; constitucional a determina&ccedil;&atilde;o de pagamento imediato de repara&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica aos anistiados pol&iacute;ticos, nos termos do que prev&ecirc; o par&aacute;grafo 4&ordm; do artigo 12 da Lei da Anistia.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a determinação de pagamento imediato de reparação econômica aos anistiados políticos, nos termos do que prevê o parágrafo 4º do artigo 12 da Lei da Anistia. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário, em que a União questionava a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de pagamento imediato da reparação devida a Gilson de Azevedo Souto, 2º sargento anistiado da Aeronáutica, de 78 anos. Por ser considerado “subversivo” pelo regime militar instalado no país a partir do golpe de 1964, o então cabo foi expulso das Forças Armadas. A matéria constitucional discutida neste recurso teve a repercussão geral reconhecida, o que fará com que a decisão tomada nesse caso seja aplicada a pelo menos 946 ações semelhantes que estavam suspensas à espera do julgamento. 

Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho 
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