Tempo de áudio -
REPÓRTER: A Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5962 e 5963) contra leis do Estado do Rio de Janeiro que tratam do serviço de telefonia. A ADI 5962, de relatoria do ministro Marco Aurélio, se volta contra a Lei 4.896/2006, alterada pelas Leis 7.853/2018 e 7.885/2018, que obriga as empresas prestadoras de telefonia fixa e móvel com atuação no estado a constituírem cadastro especial de assinantes que manifestem oposição ao recebimento, por telefone, de ofertas de comercialização de produtos ou serviços, e prevê outras medidas para o chamado telemarketing. Já a ADI 5963, de relatoria da ministra Rosa Weber, contesta a Lei 7.872/2018, a qual proíbe cláusulas que exijam fidelização nos contratos de prestação de serviços e, nas hipóteses de comercialização dos serviços regulamentados por legislação específica, obriga as empresas a informar o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais. Nas duas ações, as associações alegam que não cabe ao Legislativo estadual estabelecer obrigações referentes aos serviços de telecomunicações, cuja competência legislativa é privativa da União, nos termos do artigo 22, da Constituição Federal. Além disso, apontam que as normas interferem gravemente na relação contratual existente entre o poder concedente e as empresas de telecomunicações, legislando, portanto, sobre direito civil, matéria cuja competência também é privativa da União.
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.