REPÓRTER: O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu remeter ao Plenário o recurso da defesa do ex-presidente Lula contra sua decisão de julgar prejudicada a Petição (PET) 7670. No documento, os advogados de Lula buscam a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário que questiona sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na decisão questionada, o ministro entendeu que a análise da petição foi prejudicada após a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de negar a subida do recurso extraordinário de Lula ao STF e determinou a retirada do processo da pauta da sessão da Segunda Turma do último dia 26, terça-feira. Mas, no agravo regimental contra esta decisão monocrática, a defesa do ex-presidente da República informa que já interpôs agravo contra a negativa do TRF-4. Para o ministro Edson Fachin, este novo cenário – de interposição de agravo no TRF-4 e de recurso contra a decisão monocrática – pode exigir a análise de requisitos constitucionais e legais de admissibilidade do recurso extraordinário, entre eles a existência ou não de repercussão geral, competência que é exercida pelo Plenário do STF. No agravo contra a decisão monocrática do ministro Fachin, a defesa de Lula sustenta que os dias em que ele é mantido em cárcere jamais lhe serão devolvidos. Afirma ainda que, por ser pré-candidato à Presidência da República, Lula corre sérios riscos de ter seus direitos políticos indevidamente cerceados, o que, em vista do processo eleitoral em curso, mostra-se “gravíssimo e irreversível”.
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.