Brasil - undefined·22 de março de 2018

STF: Ministro rejeita trâmite contra lei sobre reajuste do salário mínimo

<p>O ministro Luiz Fux ressaltou ainda que a repercuss&atilde;o do dispositivo legal questionado n&atilde;o se restringe &agrave; esfera jur&iacute;dica dos associados do Sindnapi, pois afeta todos os trabalhadores que recebem sal&aacute;rio m&iacute;nimo.</p>

Por Agência do Rádio
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5880, ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) contra dispositivo da Lei 13.152/2015, que dispõe sobre a política de reajuste do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social para o período de 2016 a 2019. O relator verificou que a entidade não tem legitimidade para ajuizar a ADI. Luiz Fux, explicou que, na estrutura sindical brasileira, somente as confederações sindicais são partes legítimas à propositura das ações do controle concentrado de constitucionalidade e que tal legitimidade não alcança os sindicatos e as federações, ainda que possuam abrangência nacional. No caso dos autos, o Sindnapi é uma entidade sindical de primeiro grau, não integrando o rol exaustivo dos legitimados previsto no artigo 103, da Constituição Federal. O ministro Luiz Fux ressaltou ainda que a repercussão do dispositivo legal questionado não se restringe à esfera jurídica dos associados do Sindnapi, pois afeta todos os trabalhadores que recebem salário mínimo e as pessoas que percebem benefícios previdenciários ou assistenciais calculados com base no salário mínimo, ao passo que a entidade representa apenas aposentados, pensionistas e idosos.

 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.  
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